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Eleições 2026: Podemos tem sete candidatos ao Senado em seis estados

Por Imprensa Podemos
Eleições 2026: Podemos tem sete candidatos ao Senado em seis estados
O Podemos disputa as Eleições 2026 com sete candidatos ao Senado em seis estados. Dois já exercem mandato na Casa e tentam a reeleição, enquanto outros cinco buscam uma vaga.

Neste ano, 54 das 81 cadeiras do Senado estarão em disputa, com duas vagas por estado e pelo Distrito Federal. Cada senador eleito terá mandato de oito anos.

Dois senadores tentam a reeleição

No Rio Grande do Norte, Styvenson Valentim concorre a um novo mandato. Policial militar, ele está no Senado desde 2019.

No Pará, Zequinha Marinho também tenta a reeleição. Antes de chegar ao Senado, foi deputado estadual, deputado federal e vice-governador do Pará. O parlamentar está na Casa desde 2019.

Cinco candidatos buscam uma vaga no Senado

No Amapá, Rayssa Furlan disputa uma das duas vagas. Médica e gestora pública, ela já foi secretária municipal de Mobilização e Participação Popular de Macapá.

Em São Paulo, Geraldo Rufino é candidato pelo Podemos. Empresário, ele trabalhou como catador de materiais recicláveis antes de construir sua trajetória no setor de reciclagem.

No Rio de Janeiro, Marcos Dias disputa uma vaga pelo partido. Empresário, pastor e vereador da capital, ele tem colocado a segurança pública entre os temas da campanha, com propostas voltadas à integração das forças de segurança e ao combate ao financiamento do crime organizado.

Podemos tem dois candidatos no Tocantins

Ronaldo Dimas foi deputado federal e prefeito de Araguaína por dois mandatos. Engenheiro e empresário, também ocupou a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Palmas.

Vanderlei Luxemburgo chega à disputa depois de uma trajetória conhecida no futebol brasileiro. Ex-jogador e treinador, ele também atua como empresário.

Eleitor terá dois votos para senador

Em 4 de outubro, o eleitor poderá escolher dois candidatos para o Senado. Os dois mais votados em cada estado e no Distrito Federal serão eleitos para mandatos de oito anos.

Os votos devem ser dados a nomes diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo candidato, o segundo voto será considerado nulo.

Foto: Carlos Moura - Agência Senado

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