Delegado Palumbo apresenta projeto que permite à mulher consultar condenações de parceiros por violência

O deputado federal Delegado Palumbo (SP) apresentou o Projeto de Lei 5774/2026, que amplia os mecanismos de prevenção à violência contra a mulher ao garantir o direito de consulta individual e nominal ao Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
A proposta altera a Lei 15.409/2026 e permite que mulheres consultem se determinada pessoa possui registro no cadastro. O CNVM reúne dados de pessoas condenadas pelos seguintes crimes previstos no Código Penal: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
Pelo texto, a consulta será realizada por meio eletrônico, gratuitamente e mediante identificação e autenticação da interessada, que deverá informar o nome e sobrenome, ou CPF, ou documento de identificação da pessoa consultada e declarar a finalidade do acesso.
O resultado ficará restrito à confirmação da existência ou inexistência de registro no cadastro, à indicação do crime pelo qual houve condenação e à disponibilização dos canais oficiais de orientação e proteção, como o Ligue 180 e o telefone de emergência 190.
O projeto também estabelece salvaguardas para proteger os dados pessoais e impedir consultas indevidas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta não prevê a divulgação pública indiscriminada de informações nem estabelece presunção automática de periculosidade.
Na justificativa, Delegado Palumbo argumenta que a proteção das mulheres não pode se limitar à atuação do Estado depois que a violência acontece. Para o parlamentar, o acesso prévio a informações oficiais sobre condenações anteriores pode contribuir para decisões mais conscientes e fortalecer a prevenção de novos episódios de violência.
A proposta determina que o Poder Executivo federal regulamente o procedimento de consulta no prazo de 90 dias, garantindo a gratuidade, a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais.
Com a iniciativa, o parlamentar busca transformar o cadastro também em uma ferramenta de informação e prevenção, permitindo que mulheres tenham acesso a dados oficiais sobre condenações que podem ser relevantes para sua segurança e integridade física e psicológica.
Foto: Artur Póvoa – Liderança do Podemos na Câmara
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