Com apenas um clique na internet, o cidadão vai saber onde o seu dinheiro de impostos, taxas e contribuições está sendo aplicado. Isso porque o Projeto de Lei 115/19, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), deu importante passo na Câmara: foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
A proposta institui a Lei da Transparência Tributária. União, Estados, Distrito Federal e os municípios divulgarão até o último dia útil do mês subsequente à arrecadação os montantes de cada um dos tributos e demais receitas, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar, além da expressão numérica dos critérios de rateio. A divulgação se dará em sites oficiais, na forma da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, com o maior grau de detalhamento possível,
“O Congresso, na qualidade de representante do povo brasileiro, tem o direito de obter informações sobre arrecadação de tributos pagos pela sociedade ao governo federal, tanto por pessoas físicas, como pessoas jurídicas. Também a sociedade tem direito de acessar tais informações através do recurso à internet e saber onde e como está sendo aplicado o seu dinheiro”, defende Renata Abreu.
Segundo a parlamentar, para assegurar plena transparência, é especificado que as informações relativas a tributos sejam divulgadas com o máximo detalhamento possível, inclusive por tipo de recolhimento e com uma detalhada abertura setorial, bem assim que também sejam acompanhadas por uma análise, retrospectiva e prospectiva.
Autor do parecer pela aprovação do projeto de lei de Renata Abreu, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), escreveu em seu relatório: “Com a divulgação dessas informações, entre outros ganhos, será possível um maior controle social e político sobre a atuação estatal quanto ao gerenciamento das receitas tributárias no âmbito federal”.
Distribuída também nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a proposta está sujeita à apreciação conclusiva e regime de tramitação ordinário.