Os membros da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram o relatório apresentado pelo senador Styvenson Valentim em que pediu a rejeição ao projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro para voltar a incluir o extintor com carga de pó ABC na lista de itens obrigatórios dos veículos. A medida está prevista no PLC 159/2017, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que ainda será analisada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A obrigatoriedade do equipamento já havia sido derrubada em setembro de 2015 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que o considerou desnecessário diante da evolução tecnológica da indústria automobilística. Em seu relatório, o senador Styvenson Valentim enfatizou a existência de inovações que apontam para a redução do número de incêndios, apesar do aumento da frota. É o caso, segundo ele, do corte automático do combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível e uso de materiais e revestimentos com mais resistência ao fogo.
“Não existe nada que comprove a eficácia da obrigatoriedade do uso do extintor. O fato de ser R$ 70, R$ 100 ou R$ 20 nem é o caso. Não existem estatísticas, como o cinto de segurança, o airbag e o encosto de cabeça, que têm eficácia comprovada. Além disso, é facultativo. Quem quiser pode ter em seu carro. Ele não está proibido”, afirmou o senador do Podemos do Rio Grande do Norte, antes da votação.
Styvenson Valentim disse ainda que é mais seguro que motoristas e passageiros abandonem o veículo em chamas e demandem ajuda especializada, como do Corpo de Bombeiros, em vez de tentar debelar o incêndio por conta própria, com os riscos que tal prática poderá trazer, tanto para os usuários quanto para aqueles que estão nas proximidades do fogo. O senador falou também sobre os custos para o consumidor.
“Além da obrigatoriedade, além de trazer um custo, o cidadão ou condutor precisarão manter esse equipamento sempre em boas condições de funcionamento, cuja aferição de quantas vezes funciona também não temos. Ora, se no caso de munição, eu, como policial, ia dar um tiro e a arma falhava… Não se tem a estatística, o nosso rol de funcionamento, o quanto ele realmente é… Quantas pessoas morreram queimadas ou quantas foram protegidas? Não existe esse número.
Então, colocar no art. 105 é tornar o uso obrigatório, passível de uma fiscalização policial. E, se não estiver na validade, não estiver funcionando, ou em boas condições, é também passível de uma apreensão, retenção do veículo e uma notificação, uma multa para o condutor. Então, eu aconselho o uso facultativo para carros de passeio”, afirmou o senador Styvenson.
Atualmente o extintor é exigido apenas para caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportam produtos inflamáveis. O autor do projeto, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), alega que a intenção é proteger a vida e a integridade física de condutores e passageiros e evitar que o Conselho Nacional de Trânsito aja de “modo imprudente”. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) chegou a apresentar um voto em separado, pela aprovação do projeto, mas ao final, foi aprovado o relatório do senador Styvenson, rejeitando o retorno da obrigatoriedade do extintor.
(com informações da Agência Senado)
foto: Luiz Wolff