Lembram daquele triste episódio de um homem que ejaculou numa moça dentro de um ônibus em SP? Na época, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) protocolou o Projeto 8476/17, para que importunação sexual deixasse de ser contravenção penal e fosse considerado crime e enquadrado na Lei do Estupro. A proposta, assim como outras de violência sexual, foi apensada ao PL 5452/16, aprovado por unanimidade na Câmara, em março. E ontem o Senado também bateu o martelo.
Agora falta apenas a sanção presidencial para que importunação sexual seja crime previsto pelo Código Penal Brasileiro, com pena de até 5 anos. “Estou feliz, muito feliz, mais um passo dado para coibir a violência sexual no país”, comentou a parlamentar.
Os senadores também elevaram a pena para crime de estupro em até dois terços quando cometido por duas ou mais pessoas, ou seja, estupro coletivo. A punição também aumenta quando o estupro é cometido com o objetivo de controlar o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo). Esse tipo de estupro é uma atualização do Código Penal a novas formas de violência.
Divulgação de cena de estupro passa a ter pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar, ou divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.
O texto prevê um aumento de pena de até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.