A intenção é regularizar a situação de profissionais de medicina que podem colaborar no combate à pandemia da Covid-19, tornando-os aptos à função no país de forma permanente
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (6) o PL 2482/2020, da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), que determina a realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) em caráter emergencial – prazo de 30 dias com a validação da Lei.
A intenção é regularizar a situação de profissionais de medicina que podem colaborar no combate à pandemia da Covid-19, tornando-os aptos à função no país de forma permanente. Para participar do exame, a proposição exige que o candidato tenha residência legal no Brasil.
Segundo a senadora Rose, a inércia em relação ao Revalida tornou-se ainda mais prejudicial com a crise no país neste momento.
“Em várias localidades, a capacidade de atendimento hospitalar das pessoas que contraíram o novo coronavírus se aproxima de um nível perigoso. Ademais, em diversos hospitais muitos médicos se encontram exauridos pela pesada e estendida carga de trabalho. E, nas regiões mais remotas, persiste a carência de médicos, seja para tratar dos doentes da Covid-19, seja para oferecer atenção básica à saúde da população. Por isso a importância deste projeto”, justifica a senadora.
A proposta de Rose foi chancelada em um texto substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto estabelece também diretrizes e bases da educação nacional para que haja o reconhecimento dos diplomas estrangeiros.
Define, entre outras medidas, a redução no tempo para que universidades se manifestem sobre o requerimento de revalidação. Atualmente, a chamada tramitação regular é de 180 dias e a simplificada de até 60, a contar da data de entrega da documentação necessária. O PL corta o tempo pela metade nos dois casos. Além disso, diminui de 90 para 60 dias o reconhecimento de diplomas nos casos de mestrado e doutorado.
Braga afirmou firmou em seu parecer que, “embora seja indispensável agir de forma criteriosa quanto ao reconhecimento da formação obtida no exterior, particularmente nos casos relativos às profissões regulamentadas, agilizar os processos de equivalência de estudos feitos em universidades estrangeiras poderá atrair competência acadêmica e profissional de outros países. A medida está, ademais, em consonância com o que se observa no cenário mundial, em que há cada vez mais estímulos à internacionalização das universidades e ao intercâmbio científico, cultural e de trabalho especializado”.
A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: ASCOM – Senadora Rose de Freitas.