O Plenário do Senado aprovou, na sessão desta quarta-feira (12/06), projeto de lei de autoria do senador Alvaro Dias que remove o sigilo bancário das operações de empréstimo realizadas com recursos provenientes do orçamento público. De acordo com o projeto, também não serão mais protegidas pelo sigilo, em caso de operações policiais, as contas bancárias que tenham sido usadas para a movimentação de dinheiro público. O PLS 26/2014, de Alvaro Dias, segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposição modifica a lei do sigilo bancário (Lei Complementar 105, de 2001). Na sua versão original, ela se referia apenas a empréstimos de bancos públicos para outros países ou que contassem com garantia, direta ou indireta, de nações estrangeiras. Uma emenda do ex-senador Flexa Ribeiro (PA) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), estendeu a medida para quaisquer operações feitas por bancos públicos que usarem, total ou parcialmente, recursos provenientes do Orçamento público.
Por fim, uma emenda apresentada no Plenário pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), determinou que bancos privados também sejam alcançados pela retirada do sigilo quando efetuarem operações de empréstimo com dinheiro público. Bezerra também incluiu no texto, o fim do sigilo para as contas que movimentarem dinheiro público.
Além disso, o projeto de Alvaro Dias determina que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das referidas operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet. Originalmente, previa-se também a divulgação em jornal impresso de grande circulação, mas essa regra foi removida. A relatoria final do projeto coube ao senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Cuba
Ao apresentar o projeto, o senador Alvaro Dias criticou investimentos feitos com o auxílio de dinheiro brasileiro em outros países, ciando como exemplo o empréstimo de US$ 800 milhões concedido a Cuba para a construção de um porto na cidade de Mariel. Em Plenário, ele disse que essas operações foram procedimentos “inusitados”, que surpreenderam pela falta de transparência.
Alvaro Dias disse que os empréstimos foram financiados com a emissão de títulos de dívida a juros altos, e também com a retirada de recursos de fundos públicos. Segundo ele, o país perderá mais de R$ 342 bilhões até 2060 para arcar com os atos.
“Colocamos a mão no bolso dos trabalhadores brasileiro. Transferimos recursos do FAT e do FGTS ao BNDES para empréstimos favorecidos aos chamados “campeões nacionais”, e a nações que não pagam”, afirmou o senador.
O Líder do Podemos destacou, ainda, que o seu projeto não pretende violar o direito constitucional à privacidade, pois incide apenas sobre transações financeiras que usam dinheiro público.
Emendas
O projeto passou por três comissões, tendo sido modificado apenas na primeira, a CRE. As emendas do relator, Flexa Ribeiro, ampliaram o alcance do texto para estender a extinção de sigilo bancário a todas as operações de crédito de bancos públicos, custeadas com recursos públicos.
“[A] publicidade não deve se limitar aos empréstimos a países estrangeiros ou por eles garantidos […] Devemos considerar que qualquer financiamento que tenha como fonte os recursos públicos, assim definidos como os recursos provenientes de aportes diretos ou indiretos do Tesouro do ente público controlador, deve ser tornado transparente”, argumentou o senador na ocasião.
Depois da CRE, as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) ratificaram as mudanças.
Quando o projeto chegou ao Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho propôs incluir os bancos privados na nova norma, quando eles se valessem de verbas públicas para efetuar empréstimos. Bezerra observou que a diferenciação seria inconstitucional, ao prejudicar a isonomia entre empresas públicas e privadas do mesmo ramo. Além disso, segundo ele, incluir os bancos privados permitiria ao projeto alcançar “por completo” o seu objetivo de conferir mais transparência ao uso do dinheiro público.
A emenda de Bezerra também dispõe que o princípio do sigilo bancário não poderá ser usado para proteger de investigações policiais, contas que tenham sido usadas para a movimentação de recursos de origem pública. Para o senador, essa determinação dará mais “segurança jurídica” às instituições para que forneçam documentos pertinentes a autoridades.
Foto: Thati A. Martins