Senado aprova parecer da senadora Rose de Freitas que torna mais justa a distribuição do ISS, beneficiando os pequenos e médios municípios de todo o País

Levantamento do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), apresentado pela senadora Rose de Freitas no relatório, revela que, dos R$ 70 bilhões arrecadados com ISS no país, 65% foram destinados a apenas 40 cidades, entre os 5.325 municípios brasileiros

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (27) parecer da senadora Rose de Freitas (ES) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, proposta que transfere o recebimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador de serviço para a cidade onde o trabalho é efetivamente prestado. O intuito é evitar arrecadação concentrada nos grandes centros e contemplar também os pequenos e médios municípios – isto é, descentralizar essa distribuição e torná-la mais justa. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Assim como lembraram os senadores durante a sessão remota nesta quinta, Rose foi escolhida relatora por seu histórico municipalista. Em seu parecer, a parlamentar apresentou levantamento do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), o qual revela que, dos R$ 70 bilhões arrecadados com ISS, 65% estão concentrados em apenas 40 municípios (são 5.325 municípios no Brasil), o que totaliza mais de R$ 45 bilhões.

Além disso, o levantamento aponta que os 40 primeiros municípios que mais arrecadaram ISS em 2019 estão divididos em 21 estados da Federação, 14 (34%) de São Paulo e 4 (10%) do Rio de Janeiro. O restante dos estados consta com 1 ou 2 municípios na lista.

No teor da proposição serão alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

Transição – Há regras de transição na proposta para a transferência do imposto – regras que serão iniciadas a partir da publicação da nova Lei e terminarão no final de 2022.

Até 31 de janeiro de 2021, 66,5% da arrecadação pertence ao município onde está localizado o prestador do serviço. Os outros 33,5% serão destinados ao município de domicílio do contratante. Já a partir de fevereiro de 2021, a regra se inverte: 33,5% do recurso arrecadado são do município do prestador do serviço, enquanto 66,5% vão para o município tomador. Em 2022, último ano da transição, 15% da arrecadação serão o município de origem da empresa que presta o serviço e os outros 85% da cidade do tomador. Já em 2023, 100% da arrecadação vai para município do tomador do serviço.

A senadora Rose explicou que a redução progressiva proporcionará tempo para que possa “se adaptar à perda”. “É preciso tratar dessa distribuição injusta [do ISS] com equidade. Essas arrecadações absurdas sacrificam os municípios brasileiros. São mais de cinco mil cidades e apenas 40 delas prevalecem sobre a modalidade atual de distribuição dessa arrecadação”, defendeu Rose.

Comitê – O projeto aprovado cria o Comitê Gestor Das Obrigações Acessórias (CGOA) do ISS, que será composto por 10 membros representantes das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do Brasil. As indicações deverão contemplar um representante de município capital de estado e um de município que não seja capital, mas que represente alguma região. Para cada representante titular, será indicado um suplente. Os representantes das capitais deverão ser escolhidos pela Frente Nacional dos Prefeitos. Já os representantes que não sejam de capital, serão escolhidos pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Fonte: ASCOM – Senadora Rose de Freitas.

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