Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram, nesta terça-feira (02/04), o relatório de Rose de Freitas favorável ao projeto que garante um auxílio financeiro a famílias de baixa renda que não conseguirem matricular suas crianças em creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas. De acordo com o projeto, o auxílio ajudará essas famílias a matricularem seus filhos em instituições privadas. Além do projeto, a pedido da senadora Rose, os membros da comissão aprovaram o regime de urgência para que a proposição seja analisada imediatamente no Plenário.
A senadora Rose de Freitas, em seu parecer sobre o projeto, disse concordar integralmente com a iniciativa, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). Na opinião da senadora do Podemos, o atendimento oferecido para as crianças de zero a cinco anos no Brasil está muito aquém do mínimo necessário para o desenvolvimento das futuras gerações, e o auxílio fará diferença.
“O dever do Estado com a educação está falho; metas de construção de creche não foram atendidas. O projeto cria uma possibilidade, autorizando esse oferecimento de um auxilio necessário. Há falta de vagas públicas, e isso todos reconhecem, prefeitos e governadores. Não é só má gestão, mas falta de recurso. Todos vão ganhar com a proposta, principalmente as famílias e as crianças”, defendeu Rose de Freitas, fazendo questão de ressaltar que o projeto é autorizativo.
De acordo com a proposta, os prefeitos e o governador do DF ficam autorizados a criar o programa, desde que existam recursos disponíveis, para garantir a matrícula de crianças de até cinco anos em um estabelecimento de educação infantil. O auxílio será distribuído aos beneficiários do Bolsa Família que tenham entre seus integrantes crianças na faixa etária determinada e que não estejam matriculadas em unidades de ensino da rede pública ou conveniada. Os pais também não podem receber auxílio-creche ou pré-escolar das empresas em que trabalham, se for o caso.
Como explica o relatório da senadora Rose de Freitas, para a manutenção do auxílio, os responsáveis deverão comprovar mensalmente o pagamento da creche privada, por meio de recibos. A ajuda será concedida a no máximo três crianças por família, com ressalvas para os casos em que há gêmeos. Não terão direito ao auxílio as crianças para as quais as unidades de ensino públicas ou conveniadas próximas às residências tenham vagas ou cujos responsáveis as retirem das creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas. O valor do auxílio será determinado pelo prefeito ou governador do DF, não pode consumir recursos já destinados à educação básica pública e será reajustado anualmente pelo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
(Com informações da Agência Senado)
(foto: Luiz Wolff)