A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na reunião programada para a próxima quarta-feira (20/03) o projeto relatado pelo senador Romário que aumenta o limite de renda familiar mensal de idosos e pessoas com deficiência para o recebimento do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Romário emitiu relatório favorável ao PLS 374/2018, e o projeto prevê que, para fazer jus ao recebimento do BPC, o idoso ou a pessoa com deficiência precisará comprovar que sua família recebe uma renda mensal até três quintos do salário mínimo. Atualmente, o limite de renda familiar é de um quarto do salário mínimo. De acordo com o governo, cerca de 4,7 milhões de cidadãos recebem o BPC, que tem o valor de um salário mínimo (R$ 998).
Em seu relatório, o senador Romário avalia que o limite de renda per capita vigente é “draconiano”, pois exige que a média da família com idosos ou deficientes não passe de R$ 249,50 por mês para cada pessoa. A proposta aumenta a média para R$ 598,80, ou seja, três quintos do salário mínimo vigente. Romário observa que uma família precisa que estar na absoluta miséria para receber o BPC. O aumento do limite per capita permitirá a estas pessoas buscar melhores ganhos sem o risco de perder o benefício, disse o senador.
“Permite também e principalmente que outras famílias possam buscar o amparo e, assim, serem alcançadas por políticas que visam ajudá-las a superar a vulnerabilidade. Devemos combater a pobreza extrema que aniquila nossa gente”, conclui o senador do Podemos.
Reforma da Previdência
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo federal (PEC 6/2019), que tramita na Câmara, eleva a idade para concessão do BPC ao idoso de 65 para 70 anos e estabelece, para aqueles entre 60 e 69 anos, um benefício mensal no valor de R$ 400. A PEC também acrescenta um novo critério para aferir a condição de miserabilidade de idosos ou deficientes. Além da renda mensal per capita ser inferior a um quarto do salário mínimo, o patrimônio familiar deverá ser menor que R$ 98.000.
Outra mudança na PEC trata do cálculo da renda familiar. Pelo texto, o valor da renda mensal recebida a qualquer título (incluindo o BPC) por membro da família do requerente integrará a renda mensal per capita. Hoje o Estatuto do Idoso (Lei 8.742) permite a exclusão de benefícios recebidos por outro membro da família.