Presidente nacional do Podemos, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) vai propor uma campanha, principalmente junto às secretarias estaduais de Segurança Pública, para que atos libidinosos sejam enquadrados na Lei 13.718/18, que está em vigor há 2 anos. Ela é uma das autoras do projeto de lei que resultou na Lei da Importunação Sexual, que pune com até 5 anos de cadeia, mas que ainda é desconhecida por parte das autoridades policiais.
“O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres no ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, o sujeito pagava a multa e voltava para rua. Com a nova lei, em vigor desde 2018, o Código Penal foi alterado e essa prática passou a ter pena de reclusão”, explica a parlamentar.
Mas, segundo o Dossiê Mulher 2020, do Instituto de Segurança Pública do governo do Rio de Janeiro (ISP), publicado domingo (27/9), ainda há desconhecimento da nova lei por parte das autoridades. “Crimes de ato obsceno e importunação sexual tiveram seus registros mais relacionados à Lei 9.099/1995, ao menos na confecção inicial do registro de ocorrência, isto é, considerados como de menor potencial ofensivo. Tal conduta revela o desconhecimento referente ao novo crime de importunação sexual”, diz o relatório.
INDIGNAÇÃO E REPULSA
Agosto de 2015, um homem foi preso em flagrante ao ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na avenida Paulista, uma das mais movimentadas vias de São Paulo. Menos de 24 horas depois, foi liberado porque o ato dele era enquadrado como contravenção no Código Penal. Uma semana depois ele voltou a cometer o mesmo crime.
“Esse sujeito que provocou a minha indignação e repulsa em 2017 já havia sido detido 13 vezes por ato obsceno e importunação ofensiva ao pudor. Isso me revoltou muito, não sosseguei até mudarmos o Código Penal”, ressalta a parlamentar.
Em 24 de setembro de 2018, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a Lei da Importunação Sexual foi sancionada e entrou em vigor.
DISQUE DENÚNCIA
Renata Abreu recomenda que as vítimas de importunação sexual denunciem os criminosos e, no momento do registro da ocorrência, solicitem investigação com base na Lei 13.718/18.
“Não fique em silêncio, a lei é para isso, para que eles paguem pelo crime cometido. Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo Disque Denúncia (180), além de procurar a Polícia”, aconselha a deputada.
ESPAÇO ACOLHER
Em São Paulo, desde março, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) está instalando em suas estações o Espaço Acolher, que consiste numa sala especial para atendimento de denúncias de assédio sexual e importunação. De acordo com a companhia, 31 mulheres já foram atendidas nas salas de acolhimento. Após a conversa e orientação com agentes da CPTM, foram encaminhadas para delegacias para registrar a ocorrência. A Estação Sé do Metrô é o local mais citado nos boletins de ocorrência.
Em pesquisa feita pela própria CPTM com 1.200 mulheres antes de implementar as salas, 47,6% responderam que já terem sofrido ou conhecerem mulheres que foram vítimas de algum tipo de importunação sexual no transporte público, sendo 69,3% dentro de trens, 14,7% no metrô e 11,7% em ônibus.