Palavra dada, palavra cumprida! A deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) protocolou na Comissão Especial destinada a proferir o parecer à PEC 06/2019 três emendas constitucionais (EMC) para a Reforma da Previdência. As propostas surgiram por meio da manifestação da população pelas redes sociais, no aplicativo do Podemos e nos dois fóruns Sua Voz, Nossa Decisão, realizados por ela em Brasília e em São Paulo. E atendendo a voz do povo, Renata é autora de emendas em defesa do professor, do guarda municipal, do trabalhador rural e do idoso em vulnerabilidade social.
Na EMC 164/2019, Renata Abreu propõe que sejam preservadas as regras diferenciadas de aposentadoria do professor da rede pública de ensino. Atualmente, o professor pode se aposentar com 30 anos de contribuição (se homem) e 25 anos de contribuição (se mulher) exigindo-se no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) idade mínima de 55 anos (professor) e 50 (professora).
“Não se pode deixar de reconhecer quão desgastantes são as atividades docentes, tendo o professor que permanecer longos períodos em pé, lidar com a indisciplina de muitos alunos e a falta de estrutura adequada do ambiente de trabalho, fora os baixos salários. Além disso, a atividade do professor não acaba na sala de aula, mas se estende ao ambiente doméstico. Quando deveria descansar, muitas vezes ele corrige provas e prepara aulas”, afirma a deputada, justificando que uma das medidas mais importantes para a valorização do Magistério consiste no tratamento previdenciário diferenciado para os professores.
Ainda sobre os professores, Renata Abreu discorda da proposta do governo de instituir, no Regime Geral da Previdência Social, mínimo de 60 anos de idade para os professores dos ensinos infantil, médio e fundamental, além de aumentar o tempo de contribuição da professora em 5 anos. “Essa proposta não merece prosperar, uma vez que os professores estão sujeitos a condições adversas de trabalho. Trata-se de uma das profissões mais estressantes, devido a aspectos disciplinares e baixas remunerações”.
Desse modo, a deputada protocolou a EMC 162/2019, propondo a idade mínima de 55 anos para professoras e 60 anos para professores, bem como o tempo de contribuição seja fixado em 25 anos para elas e 30 anos para eles procedendo-se aos ajustes nas regras de transição.
Na mesma emenda, Renata propõe a manutenção da regra atual para trabalhadores rurais (15 anos de contribuição), e não 20 anos como deseja o governo. “Trata-se de uma atividade extremamente penosa, que somente pode ser exercida na plenitude do vigor físico do trabalhador. Defendo que seja mantido o período atual exigido pela legislação.”
A EMC 162 também determina que o valor do benefício pago a idosos amparados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) não siga as regras da PEC 06/2019. “Se a proposta é garantir um salário mínimo apenas aos 70 anos, o benefício pago anteriormente deve, ao menos, garantir a sobrevivência da pessoa idosa enquanto não atingido o novo limite etário. Por isso, propomos que o valor do benefício pago a partir dos 60 anos seja elevado para R$ 600, e não R$ 400 como está na PEC.”
Já na EMC 163/2019, Renata Abreu quer que os guardas municipais sejam contemplados como beneficiários de aposentadoria especial nos mesmos termos dos agentes penitenciários e socioeducativos: 55 anos de idade, 30 anos de efetiva contribuição e 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em cargos dessa natureza, para ambos os sexos.