A deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) quer mais divulgação do crime de importunação sexual, que pune o ato libidinoso com até 5 anos de cadeia, mas que ainda é desconhecida por parte da população e das autoridades policiais.
Para impedir que o crime fique impune, a parlamentar protocolou o Projeto de Lei 3863/21, que determina a obrigatoriedade de placas informativas no transporte público urbano do País e em locais onde esse tipo de atentado ocorre mais frequência.
Ônibus, trens, metrôs e terminais terão expostos material impresso ou digital ou aviso sonoro com a seguinte informação aos passageiros e condutores: Importunação Sexual é Crime! Denuncie – Disque 180 ou Disque 100. Código Penal – Art. 215-A – Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
Renata é autora do projeto de lei que resultou na Lei da Importunação Sexual (13.718/18), com o ato libidinoso deixando de ser mera contravenção penal para ser tipificado como crime, com pena de reclusão.
MAIS DE 7 MIL CASOS
Neste ano, até agosto, foram 7.143 casos de importunação sexual em 10 estados e no Distrito Federal. Em São Paulo, o número de registros de importunação sexual cresceu 15% na Região Metropolitana, comparando com o mesmo período de 2020. Foram 563 ocorrências no período, sendo 299 em terminais de ônibus, estações de trem e metrô.
Embora a legislação seja um marco para a proteção das mulheres nos espaços públicos, há ainda no país, por parte das autoridades policiais, desconhecimento da Lei 13.718/2018. É o que aponta o relatório Dossiê Mulher 2020: “Crimes de ato obsceno e importunação sexual tiveram seus registros mais relacionados à lei n° 9.099/1995, ao menos na confecção inicial do registro de ocorrência, isto é, considerados como de menor potencial ofensivo. Tal conduta revela o desconhecimento referente ao novo crime de importunação sexual, que prevê reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave”.
Os casos de importunação sexual podem ser denunciados no Disque 180 (Disque Mulher) ou 190 (Polícia Militar). Especialistas recomendam que as vítimas, se possível, deem preferência para Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou procurem a delegacia mais próxima, levando alguma testemunha ou pessoa de confiança, caso haja possibilidade. Ao fazer a representação, as vítimas devem citar e pedir que o caso seja enquadrado pela Lei de Importunação Sexual 13.718/2018.
Foto: Robert Alves/Monumental Foto