O deputado federal Raimundo Costa (Podemos-BA) apresentou o Projeto de Lei 2804/2022 que tem como objetivo combater condutas consideradas abusivas que são praticadas por instituições financeiras. O parlamentar explica que mesmo após o pagamento da dívida, por desconto e abatimento, consumidores ainda são impedidos de terem acesso ao crédito do consumidor. É comum instituições financeiras realizarem campanhas de negociação de dívidas, quase sempre incentivadas mediante redução de juros, multas e outros encargos contratuais. Após o aceite do consumidor em negociar e adimplir a dívida, ainda há a ‘restrição interna’.
“Essa restrição imposta por instituições financeiras caracteriza uma conduta abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor, ferindo o rol de direitos básicos da citada Lei em seu artigo 6º”, comentou Raimundo Costa. “É legítimo a instituição cobrar os seus créditos, porém, o cliente que, mediante negociação com a instituição financeira, adimple sua dívida mediante abatimento ou desconto não pode ser novamente punido com uma restrição, uma vez que a instituição concorda e negociar a dívida total, e não parte dela”, reforçou.
A conduta adotada pelas instituições financeiras impede o consumidor de gozar plenamente de sua vida creditícia perante a instituição, configurando assim uma conduta abusiva.
Fonte: ASCOM – Deputado federal Raimundo Costa
Foto: Saulo Rolim/Liderança do Podemos