O Projeto de Lei 3279/20, de autoria do deputado federal Rodrigo Coelho (Podemos/SC) isenta automóveis comprados por pessoas com síndrome de Down do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A isenção pode reduzir em até 30% o valor do veículo e também valerá para o representante legal. A matéria está apensada ao PL 5773/2009 e aguarda para votada no Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 8.989/95, que já isenta do tributo as pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas.
Para o parlamentar, a facilitação da compra de automóveis por pessoas com deficiência é relevante auxílio na transposição dos obstáculos que surgem diariamente em suas vidas. “Alterar a lei para sanar essa omissão, portanto, é urgente e necessário”, afirma.
O deputado destaca que, atualmente, uma em cada 600 a 800 crianças nasce com síndrome de Down no Brasil. Dados do IBGE, mostram que cerca de 300 mil brasileiros tem a síndrome no país.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Com adaptações).