O líder do Podemos no Senado, Rodrigo Cunha (AL), é autor do Projeto de Lei 1173/2024, que disciplina a declaração de guarda sobre animal de estimação. Para o senador, a dissolução do casamento é um momento muito delicado para um casal, na medida em que surgem diversos conflitos quanto à divisão dos bens, guarda e visitação dos filhos, obrigação de alimentar e, em algumas situações, a posse de animais domésticos.
“Em muitas famílias os animais de estimação são criados como filhos pelo casal, cuja separação, sendo litigiosa, submete ao Poder Judiciário conflitos típicos dessas novas circunstâncias, entre os quais sobressaem precisamente aqueles atinentes ao direito de família”, explica o senador.
Na justificativa da proposta, ele argumenta que a doutrina em vigor, no Brasil, se divide em três correntes, no que concerne à proteção dos animais: que pretende elevar os animais a um status análogo ao da pessoa natural, qualificando-os como detentores de personalidade e de direitos subjetivos; que entende ser melhor protegê-los na qualidade de sujeitos sem personalidade, mas com direitos; e a mais conservadora, para a qual os animais devem permanecer como objetos de direito das relações jurídicas cujos titulares são mesmo as pessoas.
Para Rodrigo Cunha, a proposta dele evita “ que os animais não sejam mais tratados como objetos em caso de separação conjugal, na medida em que são tutelados pelo Estado”. Assim o projeto estipula critérios objetivos em que se deve fundamentar o Juiz ao decidir sobre a guarda.
O direito ao exercício da posse do animal de estimação deverá ser atribuído pelo juiz a demonstrar capacidade para tal, atendo a conjunto de atributos e condições, de natureza material e emocional, exigíveis do possuidor e necessários ao cumprimento de seus deveres e obrigações dirigidos à saúde e ao bem-estar do animal de estimação ao longo do tempo de vida comum à espécie.
Foto: Edilson Rodrigues – Agência Senado