A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado começa o ano de 2025 com sete projetos prontos para votação. Os textos, todos já com relatórios, tratam de aumento de penas para diferentes crimes, entre eles furto, roubo e receptação. Também estão na pauta projetos que aumentam penas para crimes cometidos contra motoristas de aplicativos e para homicídios cometidos por membros de organizações criminosas. As informações são da Agência Senado.
Um dos projetos prontos para votação é o PL 5.550/2020, que altera o Código Penal, de 1940, para aumentar penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (RN), que apontou o crescimento do índice de crimes patrimoniais em todo o país. Para o senador, os crimes de furto e de roubo alimentam o comércio desses produtos e a receptação.
“A receptação, além de incentivar a prática de outros crimes, prejudica a arrecadação de impostos e gera o desemprego e a concorrência desleal. De uma forma geral, o crime contra o patrimônio só é praticado porque o criminoso sabe que poderá comercializar, posteriormente, o produto de seu delito”, disse o senador na justificativa do texto.
Para combater esse problema, o senador sugeriu aumento de pena para esses três crimes, além de aperfeiçoamentos na redação de alguns deles no Código Penal. Entre as mudanças sugeridas estão aumentos de pena para várias modalidades de furto, roubo e receptação, além do fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.
Outra inovação sugerida pelo senador, criação de um tipo penal qualificado para a reincidência da chamada “receptação culposa”, quando a pessoa adquire algo que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, deveria desconfiar que é produto de crime.
Se for aprovado na CSP, o projeto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Organizações criminosas
Outro projeto pronto para ser votado pelos senadores da CSP prevê condenação de até 50 anos de prisão para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Seria a maior punição para um crime na legislação brasileira. O PL 1.001/2024, do senador Marcos do Val (ES) prevê pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos esse crime, além de multa.
De acordo com o projeto, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão. Para Marcos do Val, a atuação das organizações criminosas é um dos principais problemas enfrentados pelos brasileiros, o que justificaria a mudança.
Fotomontagem Gabriel Tiveron