Projeto veda saída temporária de condenado por crime hediondo ou reincidente

O Senado vai analisar um projeto de lei que veda a concessão de saída temporária a reincidentes e condenados por crime hediondo. A vedação prevista no PL 205/2024 passaria a alcançar os condenados pelos seguintes crimes, entre outros, ainda que na modalidade tentada: homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; feminicídio; roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte; extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro; estupro; e estupro de vulnerável.

De autoria do senador Carlos Viana (MG), o PL 205/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP). O texto altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). As informações são da Agência Senado.

A Lei de Execução Penal já veda, desde 2019, a saída temporária do condenado que cumpre pena pela prática de crime hediondo com resultado morte. “Em que pese esse essencial ajuste promovido pelo legislador, observamos que a saída temporária, também conhecida como ‘saidão’, permanece trazendo consequências nefastas para a sociedade”, ressalta Carlos Viana. Ao ampliar o rol de crimes cujos condenados não terão direito à saída temporária, a sociedade se sentirá mais segura, argumenta o autor.

Somente no estado de São Paulo, após a saída temporária para Natal de 2023, 1.566 presos não retornaram ao estabelecimento prisional para a continuidade do cumprimento da pena, diz o senador. Na saída temporária anterior, ocorrida entre 12 e 18 de setembro de 2023, 1.397 detentos não retornaram aos presídios. No Rio de Janeiro, a evasão foi de 253 presos, entre os quais dois chefes do tráfico de drogas — que voltarão a delinquir, destaca Carlos Viana.

“Reconhecemos que a maioria dos presos retornou ao estabelecimento penal e que a saída temporária é instrumento essencial para a sua reinserção na sociedade, razão pela qual nossa proposta não é suprimir a saída temporária, mas restringir esse direito para vedar a sua concessão a criminosos de alta periculosidade”, conclui o autor do projeto.

Veto derrubado

Neste ano, o Congresso já havia decidido restringir o benefício, aprovando um projeto de lei (PL 2.253/2022) que acaba com a possibilidade de saídas temporárias de presos para visitar a família e para participar de atividades que contribuem para o convívio social.

O texto (transformado na Lei 14.843, de 2024) foi vetado pelo Executivo, mas os parlamentares derrubaram o veto. Com isso, o benefício da saída temporária passou a valer apenas para o detento em regime semiaberto cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, pelo tempo necessário para as aulas.

Foto: Jefferson Rudy – Agência Senado

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