Projeto sobre licença-maternidade está parado no Senado desde setembro

O Projeto de Lei 8702/17, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), é a favor da criança, da mãe e da família. Ele estabelece que a contagem da licença-maternidade seja suspensa, a critério da mãe, em caso de internação de seu recém-nascido, e retomada após a alta hospitalar. Aprovada por unanimidade em todas as comissões e pelo plenário da Câmara dos Deputados, a proposta aguarda desde setembro para entrar na ordem do dia do Senado.

“Só quem vê a angústia de uma mãe trabalhadora voltando pra casa sem seu bebê, que teve de permanecer numa UTI, sabe da importância dessa proposta”, diz Renata Abreu. “A licença-maternidade não é apenas um direito que assegura a recuperação física da mãe. Ela também tem por finalidade possibilitar a adaptação recíproca entre a família e a nova criança”, afirma a deputada.

Segundo a redação aprovada na Câmara dos Deputados, a critério exclusivo da trabalhadora, ela poderá pedir a suspensão da licença-maternidade após decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital. A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.

A ideia é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.

“Quando um bebê fica internado logo após o nascimento, a mãe passa a ter contato efetivo com o filho só quando ocorre a alta hospitalar. Por isso, ela tem direito de usufruir a licença-maternidade em sua totalidade, vivenciando na plenitude a relação mãe-bebê, que é fundamental nos primeiros meses de vida para o desenvolvimento psíquico da criança”, ressalta Renata, prestes a dar à luz seu terceiro filho.

SALÁRIO-MATERNIDADE

O projeto de Renata aprovado na Câmara incorporou o PL 472/19, da deputada Paula Belmonte, que garante para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença-maternidade, dentro da mesma suspensão. Assim, o pagamento será retomado pelo prazo restante após a alta hospitalar do recém-nascido.

O texto final, tramitando como PL 1852/2019 no Senado, ficou assim: ‘altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que a contagem da licença-maternidade do suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar’.

 

 

 

 

Curta nossa página no Facebook e
fique por dentro das novidades do PODEMOS

Facebook

Você pode nos acompanhar de pertinho.
Siga agora o PODEMOS no Instagram.

Instagram

Quer ficar por dentro de todos os nossos vídeos?
Inscreva-se agora em nosso YouTube.

YouTube

Assine agora o PODEMOS no WhatsApp
e receba em tempo real todas nossas
atualizações no seu smartphone.

WhatsApp

Siga-nos no Twitter e acompanhe de perto
nossos posicionamentos.
Juntos PODEMOS.

Twitter

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Escaneie e fale com a gente pelo whatsapp

POR E-MAIL

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

POR E-MAIL

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

POR E-MAIL POR WHATSAPP

Curta nossa pagina no Facebook e fique por dentro das novidades do PODEMOS.

Facebook

Quer ficar por dentro de todos os nossos vídeos, inscreva-se agora na nossa plataforma no YouTube

YouTube

Assine agora o PODEMOS no WhatsApp e receba em tempo real todas nossas atualizações no seu smartphone.

WhatsApp

Você pode nos acompanhar de pertinho. Siga agora o PODEMOS no Instagram.

Instagram

Siga-nos no Twitter e acompanhe de perto nossos posicionamentos. Juntos PODEMOS.

Twitter

QUEM SOMOS

História
Estatuto
Lideranças
Pelo Brasil
Fundação

ACREDITAMOS

+ Transparência
+ Participação
+ Democracia
Seja Filiado

ACOMPANHE

Notícias
Artigos
Informes
Resoluções
Revista Câmara

ELEIÇÕES

2024
2020
2018
Candidaturas
Downloads

ATENDIMENTO

(11) 91339-5577
Envie um E-mail juntos@podemos.org.br


#JuntosPodemos