Foi por unanimidade! O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite (27) o Projeto de Lei 8702/2017, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A proposta permite prorrogar o período da licença-maternidade nos casos em que o recém-nascido não tenha alta hospitalar.
De acordo com a redação aprovada, a critério exclusivo da trabalhadora, ela poderá pedir a suspensão da licença-maternidade após decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital. A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.
A ideia é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.
“A licença-maternidade não é apenas um direito que assegura a recuperação física da mãe. Ela também tem por finalidade possibilitar a adaptação recíproca entre a família e a nova criança”, afirma a deputada.
O texto aprovado incorporou o PL 472/19, da deputada Paula Belmonte, que garante para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença, dentro da mesma suspensão. Assim, o pagamento será retomado pelo prazo restante após a alta hospitalar do recém-nascido. A matéria agora será enviada ao Senado.