Já está em vigor a Lei 13.836, de 2019, que obriga informações sobre a condição de deficiência da vítima, nos boletins de ocorrência (BOs) dos casos de violência doméstica. A medida, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (05/06), resultou do PLC 96/2017, relatado pela senadora Rose de Freitas e aprovado pelo Senado em maio. Incluída na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), essa nova regra também determina que o registro policial informe se o ato de violência resultar em sequela ou em agravamento de deficiência preexistente.
A senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, foi a relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ao defender a aprovação do projeto, a senadora Rose disse que a proposta visa dar atenção específica às mulheres portadoras de deficiência que são vítimas de violência doméstica, o que a senadora classificou como “covardia ainda maior”. Rose de Freitas citou em seu relatório dados da organização não-governamental (ONG) Essas Mulheres, segundo os quais as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) contra pessoas com deficiência.
Na avaliação da senadora do Podemos, a nova lei procura evitar a “covardia ainda maior” que é a prática de violência contra uma mulher com deficiência. “Já vulneráveis em função da cultura e das instituições tradicionais, as mulheres com deficiência estão ainda mais expostas à covardia machista”, reforçou a senadora Rose de Freitas.
(com informações da Agência Senado)
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado