O Projeto de Lei 2805/2022, apresentado pelo deputado federal do Podemos, Raimundo Costa, tem o objetivo de reparar uma injustiça histórica para milhares de trabalhadores e trabalhadoras da pesca desde o ano de 2015, quando aprovada a Lei nº 13.134/2015 que, dentre outros temas, vedou o recebimento cumulativo do Seguro Defeso do Pescador Artesanal e do Auxílio Brasil, antes Bolsa Família, o que desde então vem prejudicando mães e pais de família que necessitam de complementação de renda para vencer a pobreza e ao menos garantirem comida na mesa dos seus filhos e filhas.
No Brasil, atualmente, segundo dados do Ministério da Cidadania, o programa Auxilio Brasil atende um total de 20,2 milhões de famílias, sendo que deste total, 9,4 milhões se encontramna região Nordeste do país e, quando somado ao Sudeste, representam aproximadamente76% do total pago a título desse benefício social em todo território brasileiro. Em contrapartida, segundo dados obtidos do Sistema de Registro de Atividade Pesqueira – SisRGP do Governo Federal, o Brasil possui um total de 974.994 pescadores devidamente registrados para exercer a atividade, sendo que desse total, aproximadamente 467.550 se encontram na região Nordeste e 359.496 se encontram na região Norte, ou seja, 84,74% dos pescadores cadastrados se encontram em regiões diagnosticadas como de vulnerabilidade social, com diversos índices de negativos como baixo Índice de Desenvolvimento Humano-IDH, baixa cobertura de saneamento básico, desnutrição, baixa cobertura de saúde da atenção básica e outros.
Nesse sentido, negar o recebimento cumulativo do Auxílio Brasil a crianças de baixa renda inseridas em famílias que exercem atividade pesqueira será o mesmo que condená-las a condições de vida que afrontam a dignidade da pessoa humana, ferindo de morte nossa Constituição.
O Auxílio Brasil busca fortalecer o vínculo da criança com os estudos, combatendo a evasão escolar, como também a nutrição. Por outro lado, o Seguro Defeso da pesca artesanal, visa compensar o trabalhador da pesca em decorrência da proibição, pelo Estado brasileiro, de exercer sua atividade laboral, que é pescar determinadas espécies protegidas em época de reprodução, o que ocorrem em intervalos de 2 a 4 meses, dependendo de cada espécie, tudo especificado em Portaria do Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Renováveis – IBAMA.
Fonte: ASCOM – Deputado federal Raimundo Costa
Foto: Saulo Rolim / Liderança do Podemos