A Comissão de Segurança Pública aprovou, nessa manhã (10/12), o PL 750/2022, de autoria do senador Marcos do Val, de forma a alterar o Código de Processo Penal para estabelecer sistema de venda e gestão de bens e valores objeto de medidas assecuratórias equivalente ao vigente para os crimes de drogas.
As Leis nº 13.840 e 13.886, de 2019, trouxeram mudanças importantes para a Lei Antidrogas, tornando mais eficiente a gestão dos bens e valores apreendidos e confiscados provenientes de crimes de drogas. O procedimento é mais célere e oferece segurança jurídica para a venda antecipada. O objetivo deste Projeto é tornar tal procedimento a regra para todo o sistema penal.
O projeto vai agora para análise na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Foto: Rafa Otero – Liderança do Podemos no Senado