O Projeto de Lei 4919/23 veda a cobrança automática ao fim de período de teste ou de experimentação de produto ou serviço. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor, informa a Agência Câmara de Notícias.
De acordo com a proposta, o fornecedor do produto ou serviço deverá notificar o consumidor sobre o fim do período de teste, no mínimo três dias úteis antes do término.
Após a fase de teste, a manutenção do fornecimento do produto ou serviço ficará condicionada à autorização expressa do consumidor. O silêncio deverá ser interpretado como recusa ao produto ou serviço.
Na oferta de produtos e serviços, especialmente pela internet, “é comum que os fornecedores concedam ao consumidor um período de teste gratuito, durante o qual o cliente pode avaliar a qualidade e utilidade da aquisição pretendida”, explica o deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), autor da proposta.
“Ocorre que, muitas vezes, o consumidor acaba sendo surpreendido com a formalização do contrato sem o seu consentimento, quando a sua vontade manifestada era apenas experimentar o produto durante o período grátis”, acrescenta.
O texto estabelece ainda que, a eventual devolução de produtos e equipamentos relacionados ao período de teste ou de experimentação deverá ser efetuada sem ônus para o consumidor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Sérgio Lima – Liderança do Podemos