O Projeto de Lei (PL) 1691/23 determina que a União pague indenização a vítimas de ataques violentos em escolas. Segundo o texto, a compensação financeira poderá ser paga a profissionais de educação e a alunos, estendendo-se a parentes e dependentes em caso de morte. As informações são da Agência Câmara.
Conforme a proposta do deputado Gilson Daniel (ES), as indenizações variam são de R$ 50 mil para profissional ou trabalhador da educação incapacitado permanentemente para o trabalho, repassada a dependente em caso de morte da vítima.
Também prevê em valor variável e equivalente à soma dos anos que faltavam para cada dependente atingir a maioridade multiplicada por R$ 10 mil. Dependentes com deficiência terão assegurado o mínimo de R$ 50 mil, ainda que faltem menos anos para a maioridade.
Citando o exemplo da escola paulista Thomázia Montoro, onde um adolescente de 13 anos matou uma professora de 71 anos e deixou outras três pessoas feridas, o autor do projeto afirma que o objetivo é garantir apoio imediato às vítimas. “O objetivo é garantir um apoio financeiro para, em um primeiro momento, o custeio de despesas médicas e emergenciais”, pontua.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Sérgio Lima – Liderança do Podemos