“O Brasil é apontado como um País injusto, muito disso em virtude de diversos privilégios à classe política e que geram indignação à sociedade.” A frase é do médico e deputado federal Dr. Sinval Malheiros (Podemos-SP). Uma dessas regalias, segundo o parlamentar, está disposta no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 7.474, de maio de 1986, que concede a ex-presidentes da República o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de nível 5, com remuneração atual de R$ 13.036,74.
Mas, no que depender do Dr. Sinval, esse benefício deixará de existir, gerando moralidade política e grande economia aos cofres públicos. O deputado protocolou no Congresso o Projeto de Lei 10600/18, que revoga o parágrafo 2º do respectivo dispositivo.
Em sua propositura, Malheiros questiona: “Embora um ex-presidente seja uma figura ilustre de um país, é dever do Estado a ele custear uma assessoria eterna?” Ele mesmo responde: “A meu ver, não. É uma das várias situações de nossa legislação que reverberam privilégios inadequados à classe política. Em tempos nos quais o tamanho da máquina pública e a qualidade dos serviços por ela prestados são tão discutidos, o que não podemos fazer é permitir que um privilégio sem maior fundamento e necessidade seja viabilizado”.
Para o parlamentar, servidores que recebam essa remuneração devem se constituir em mão de obra eficiente à disposição efetiva do Estado, e não somente para assessorar uma pessoa que deixou de exercer sua função. “Embora a iniciativa trate de alguém que já tenha sido uma autoridade, hoje, ela já não mais está investida no cargo. Portanto, não podemos chamar isso de um privilégio legítimo”, finaliza.
Segundo dados oficiais, as despesas com seguranças, assessores, diárias, passagens, carros oficiais e cartões corporativos de ex-presidentes da República já somam R$ 36 milhões, em valores atualizados pela inflação, desde 1999.