O Senado aprovou o Projeto de Lei (PLC n° 24/18) do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP), que assegura atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno de ensino básico internado para tratamento de Saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. O texto seguirá para sanção presidencial.
O projeto obrigará que os Estados prestem assistência aos alunos que se afastam por muito tempo da sala de aula para realizarem tratamentos de Saúde para evitar que sejam prejudicados didaticamente. Hoje, as unidades federativas não realizam esse tipo de acompanhamento. “Tornar obrigatória a oferta de atividades educativas por parte do Poder Público e dos hospitais ou instituições afins é forma de reforçar a responsabilidade do Estado e da sociedade em propiciar o acesso de todos ao ensino”, afirma
Para Roberto de Lucena, a aprovação é motivo para grande comemoração. “É um projeto de elevado interesse social. Felizmente tivemos mais uma vitória e agora segue para sanção presidencial. Comemoramos em nome das crianças do Brasil”, celebrou.
A proposta foi apresentada em 2012, ainda no primeiro mandato do deputado Roberto de Lucena (PL 4415/2012). Na Câmara dos Deputados, a matéria foi apreciada pelas Comissões Permanentes: de Seguridade Social e Família (CSSF), de Educação (CE) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ao longo das discussões e votações junto aos deputados, o texto foi aperfeiçoado e aprovado em caráter conclusivo pelas comissões.
Em abril, o projeto foi recebido pelo Senado. Tendo sido apreciado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), seguiu para o plenário, sendo aprovado por unanimidade pelos senadores.