Um projeto do deputado federal Silas Freire (Podemos-PI) quer aumentar a pena para crimes de receptação e receptação qualificada no Brasil. A proposta, que altera o Código Penal, eleva a punição em até 10 anos. Receptação envolve compra, receber, transportar, conduzir ou ocultar algo que seja produto de crime. Influir para que alguém o faça de boa fé também é algo enquadrado no Código Penal. A pena hoje é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. No projeto de Silas Freire, a punição subiria para de dois a cinco anos.
Já nos casos de receptação qualificada, quando o produto roubado ou furtado é aproveitado em atividade comercial, a pena, que hoje vai de três a oito anos de prisão, subiria para cinco a dez anos, se aprovado o projeto do parlamentar piauiense. A proposta eleva a punição também para quem compra produtos mesmo presumindo que ele seja fruto de furto ou roubo. Ao invés de um mês ou um ano, o infrator estaria sujeito a seis meses ou até dois anos de reclusão, caso a iniciativa de Silas Freire vire lei.
Na justificativa, o deputado federal ressalta o crescimento do roubo de cargas nas estradas brasileiras e os riscos para o cidadão. “O receptador, com sua conduta, fomenta o triste mercado criminoso que estamos vivenciando, até porque, ainda que a sua vontade específica não seja de conhecimento prévio do infrator do delito anterior, este sabe da existência de interessados em tais bens no seio social e, portanto, tem a certeza do posterior repasse do produto do crime. Assim, é por causa desses receptadores que os criminosos permanecem arrombando residências, atacando caminhões no transporte das cargas ou assaltando o cidadão que, por vezes, acaba pagando com a vida.”, justifica Silas.
O parlamentar sustenta que o objetivo do projeto é frear a ação desses “patrocinadores” de furtos e roubos e, coibir o comércio clandestino dos produtos ilícitos.