Projeto de Rose de Freitas tipifica perseguição obsessiva, na internet ou presencial, como crime

A senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, apresentou no Senado o PLS Stalker, projeto que altera a Lei de Contravenções Penais para tipificar como crime a perseguição ou assédio a alguém de maneira continuada. O autor desse tipo de perseguição obsessiva é popularmente conhecido como Stalker.

Ainda não há no Brasil leis específicas para punir esse ato e proteger as vítimas. E por isso o projeto da senadora traz uma solução para essa lacuna jurídica. Pelo texto, perseguir alguém de forma continuada, presencialmente ou pela internet, ameaçando sua integridade física, desrespeitando a liberdade e a privacidade do indivíduo, passa a ser crime com prisão de dois a três anos.

“Até então desconhecidas, as novas formas de comunicação e de expressão humanas também despertaram paixões destorcidas, como a de espreitar alguém com intenções indiscerníveis”, afirma Rose.

A proposta da senadora do Podemos prevê ainda que, se a vítima for mulher, poderão ser aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. “São claras as razões pelas quais as mulheres tendem a ser mais vitimadas, como a permanência, no presente tecnológico, da mentalidade possessiva e machista do passado. Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial”, aponta a parlamentar na proposição.

(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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