A criminalização da perseguição obsessiva, ação conhecida como “stalking”, deve ser votada nos próximos dias na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida fisicamente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet. Em reunião nesta quarta-feira (03/07), projeto da senadora Rose de Freitas, do Podemos, chegou a ser incluído na pauta do colegiado, mas pedido de vista adiou a votação das propostas após discussão sobre quais punições devem ser aplicadas a essa conduta.
A Lei de Contravenções Penais já prevê pena de 15 dias a dois meses de prisão ou multa para quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém, por acinte ou motivo reprovável. Mas senadores consideram que é preciso aumentar a punição e tipificar de forma mais precisa essa conduta, que ganhou força com o advento da internet e o crescimento das redes sociais. O PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas, eleva a pena para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. O texto conta com parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A senadora destacou que o stalking é, muitas vezes, um estágio anterior ao feminicídio. Ela sinalizou que as duas propostas podem ser apensadas e disse que buscará um texto para assegurar que a prática de stalking seja devidamente punida.
“Dados do SOS Mulher apontam que mais de 1,7 mil casos de stalking foram relatados, mas, devido à lacuna da lei, pouco foi feito sobre o assunto, o que resultou em 29 mortes e 986 agressões só no ano passado”, disse a senadora do Podemos.
A proposta de Rose de Freitas prevê também que, se a vítima for mulher, poderão ser aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
“Essas perseguições, em sua maioria esmagadora, atingem principalmente as mulheres. E (esse tipo de crime) nunca foi tratado devidamente”, reforçou Rose. “São claras as razões pelas quais as mulheres tendem a ser mais vitimadas, como a permanência, no presente tecnológico, da mentalidade possessiva e machista do passado. Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial”, completou a senadora Rose.
Pedido de vista coletiva adiou a votação da proposta depois que o senador Esperidão Amin (PP-SC) levantou questionamentos em relação à definição do tipo penal e da dosimetria das penas. O relator, Alessandro Vieira, em seu parecer, afirmou que a proposta não tem vício de constitucionalidade e que ele é favorável ao projeto no mérito. Ainda não há no Brasil leis específicas para punir esse ato e proteger as vítimas. E por isso o projeto da senadora traz uma solução para essa lacuna jurídica. Pelo texto, perseguir alguém de forma continuada, presencialmente ou pela internet, ameaçando sua integridade física, desrespeitando a liberdade e a privacidade do indivíduo, passa a ser crime com prisão de dois a três anos.
(com informações da Agência Senado)
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado