Sempre que o país atravessa período de crise econômica, como agora, com elevados índices de desempregos, as dívidas aumentam e os credores correm atrás dos devedores com mais afinco. Para que essa relação ‘credor X inadimplente’ seja mais harmoniosa e se evitem situações de constrangimento, ameaça e humilhação, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) propõe alterar o Código do Consumidor, proibindo a cobrança de dívidas aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas).
“Aquele que está em débito tem que pagar e o credor tem o direito de cobrar o que lhe é devido. Mas a cobrança realizada em dias e horários inapropriados, de modo a constranger e atormentar o consumidor em momentos que convencionalmente são reservados ao descanso ou ao lazer, além de ofender a sua dignidade, viola o seu direito constitucional à intimidade e à vida privada”, argumenta a parlamentar, autora do Projeto de Lei 752/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Em São Paulo, por exemplo, vigora desde 22 de maio de 2014 a Lei 15.426, que estabelece que o horário de cobrança deve ser realizado entre 8h e 20h nos dias de semana e das 8 às 14h nos sábados. É vetada qualquer ligação fora dos intervalos citados e também nos domingos e feriados.
“Mas essa lei tem atuação apenas no Estado de São Paulo, daí a importância de termos uma legislação para todo o território nacional”, ressalta Renata Abreu.
A deputada teve conhecimento de credores abusando do seu direito de cobrança, batendo à porta do inadimplente nos finais de semana, feriados, fora dos horários comerciais e ainda com telefonemas várias vezes ao dia.
“Há até casos de, não encontrando o devedor no fim de semana ou à noite, informar a vizinhança sobre a existência do débito e a inadimplência do consumidor. Isso é constrangimento, e viola o direito constitucional à intimidade e à vida privada”, alerta a parlamentar.
CÓDIGO DO CONSUMIDOR
A exposição constrangedora do inadimplente é passível de punição. O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor prevê detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa, para aquele que colocar o consumidor em uma situação vergonhosa para compeli-lo a pagar a dívida é ilegal.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa regras e parâmetros para que seja favorecida a negociação entre as partes. Em seu artigo 42, o CDC dedica especial atenção para que o devedor não seja exposto a situação vexatória ou a constrangimentos durante procedimentos de cobrança, sejam eles efetivados diretamente pelo fornecedor credor ou por empresas contratadas para tal fim.
“Muito embora seja um direito do credor exigir o valor ou bem que lhe seja devido, o seu comportamento deve se pautar pela boa-fé e pelo respeito inerente às relações consumeristas, sobretudo tendo em conta que o consumidor, ainda que inadimplente, é a parte mais frágil desse elo”, defende Renata Abreu.
TRAMITAÇÃO
A proposta, que acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tramita em caráter conclusivo (sem a necessidade de passar por votação em plenário) pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.