O combate à violência, em especial a praticada contra as mulheres, ganha força no Congresso Nacional. No mês em que se inicia a campanha dos “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, a deputada federal Nely Aquino, Podemos Minas Gerais, protocolou o Projeto de Lei 5630/2023, que pune a manipulação não autorizada de imagem íntima de mulheres e estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa.
Membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a parlamentar destaca que é crescente o número de mulheres que tem sido violentadas com a exposição de imagens dos seus corpos feitas com uso da tecnologia da Inteligência Artificial (IA). Ela frisou que essa prática é criminosa e deve ser rigorosamente punida.
“Esta situação representa uma grave violação da privacidade e da dignidade humanas. A gravidade deste problema se estende além da violação da privacidade, impactando profundamente na saúde psicológica das vítimas. Indivíduos, especialmente mulheres, que têm suas imagens usadas sem consentimento em conteúdos eróticos, podem sofrer de ansiedade, depressão e outros traumas psicológicos significativos. Além disso, enfrentam frequentemente danos à sua reputação e prejuízos em suas vidas profissionais”, explica a deputada Nely Aquino.
A legislação criminal atual, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, tipifica como crime o ato de constranger menor ao exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita ou que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas. Entretanto, não há uma abordagem para todas as idades que proteja de maneira específica a imagem da mulher em face do uso abusivo de avanços tecnológicos como a inteligência artificial para fins de manipulação ilícita com a finalidade de criar material erótico sem consentimento.
“Propomos este novo tipo penal que tem como bem jurídico tutelado a “intimidade e a privacidade da mulher”, na forma de um crime comum, que não exige qualquer qualidade ou condição especial, sendo indiferente o gênero do sujeito ativo, mas exige a condição de gênero feminino do sujeito passivo”, reforça a autora do projeto.
A deputada reforça que a proposta “é uma resposta necessária para uma lacuna evidente na legislação criminal. É um passo para assegurar que a evolução tecnológica ocorra de maneira alinhada com os valores éticos e morais da nossa sociedade, garantindo a proteção da integridade e dignidade das mulheres na era digital”.
O texto do projeto protocolado estabelece que a pena será aplicada em dobro se a vítima for menor de 18 anos.
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos