O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (11/12) o Projeto de Lei 1.573/2024, de autoria do Deputado Federal Mauricio Marcon (RS), que aumenta substancialmente as penas aplicadas a crimes perpetrados em situações de emergência e de estado de calamidade pública.
Apensado ao PL 651/2023, a proposição de Marcon dobra as penas previstas no Código Penal para mais de 60 condutas criminosas praticadas nas situações em questão – abarcando desde os crimes contra o patrimônio, como roubo e furto, até os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública, como peculato e corrupção ativa e passiva.
O principal motivador para o elaboração do projeto pelo deputado gaúcho foram os tristes relatos da ocorrência dos mais diversos crimes, como roubos, saques a residências e desvios de donativos, em meio à trágica situação na qual se encontrava o povo do Rio Grande do Sul, acometido pelo terrível desastre climático no início do ano.
“A ideia do aumento das penas é a de aumentar o medo da punição, agindo como um forte desestímulo para a prática de condutas criminosas”, destaca o deputado. Para Marcon, a prática de crimes durante tragédias como a enfrentada pelos gaúcho, nas quais as pessoas encontram-se nos momentos de maior vulnerabilidade, “é simplesmente inadmissível; são atos de pura crueldade e total falta de humanidade.”
A proposta segue agora para o Senado, instituição na qual o parlamentar deposita a esperança de que a matéria receba a mesma atenção e apoio.
Foto: Vinicius Loures – Câmara dos Deputados