O senador Lasier Martins apresentou neste ano de 2019 uma proposta de emenda à Constituição que prevê que pessoas condenadas por crimes hediondos com violência — como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, estupro de vulneráveis e assassinato de policiais — cumpram a pena inteira em regime fechado. A PEC do senador do Podemos gaúcho, de número 47/2019, propõe maior rigor na aplicação das sentenças judiciais, e os condenados pela Justiça por crimes hediondos cometidos com violência contra pessoas podem com isso perder o direito ao benefício de progressão de pena.
“Por serem especialmente repulsivos, tais crimes merecem tratamento penal e processual penal mais pesado”, afirma o senador Lasier, na justificativa de seu projeto.
Atualmente, quem é condenado por crime hediondo pode começar a pena em regime semiaberto ou aberto devido aos benefícios de progressão de penas. Na prática, somente os criminosos com pena superior a oito anos passam pelo regime fechado. Contudo, após o cumprimento de 2/5 da condenação eles podem passar para o regime semiaberto. Os réus que recebem penalidades de quatro a oito anos começam direto no semiaberto.
Um exemplo citado pelo senador Lasier em seu projeto explica que, em tese, se o infrator é condenado a sete anos de prisão por estupro (pena de seis a dez anos), ele pode começar a pena em regime semiaberto. Se réu primário, pode ser beneficiado pelo regime aberto após cumprimento de 2/5 da condenação, o equivalente a dois anos e oito meses nesse caso.
“Eu entendo que nós precisamos dar um basta. A criminalidade no Brasil se tornou muito fácil, o criminoso não tem mais o que temer. Hoje ele passa muito pouco tempo na cadeia e volta a delinquir. É uma prática que precisa ter uma contenção”, criticou Lasier Martins, em discurso no Plenário.
Números
Em 2017 foram registradas 63.895 mortes violentas intencionais no Brasil, uma média de 175 mortes por dia. O número representa um crescimento de 2,9% em relação ao ano de 2016. As informações são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, que também revela um aumento expressivo no caso de estupros no último ano: 10,1% em relação a 2016, totalizando 61.032 casos registrados.
Histórico
A Lei de crimes hediondos (8.072, de 1990) estabelecia que as penas para esse tipo de crime seriam cumpridas estritamente em regime fechado. Em 2006, porém, o Supremo Tribunal Federal considerou a medida inconstitucional. Os ministros que votaram contra o dispositivo alegaram que a determinação precisava constar na Constituição para ser válida.
Em 2007, o Congresso Nacional tentou aprovar a Lei 11.464, de 2007, estabelecendo, entre outras coisas, que penas por crimes hediondos fossem cumpridas inicialmente em regime fechado, mas o trecho também foi considerado inconstitucional pelo STF. Para evitar nova decisão do tribunal, o senador Lasier Martins apresentou novamente a medida, desta vez, na forma de PEC. Assim o Congresso altera a Constituição para tratar da questão.
(com informações da Agência Senado)
foto: Luiz Wolff