Tramita no Senado projeto que regulariza, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fornecimento de alimentação, no local de trabalho, ou de auxílio-alimentação, para os empregados em empresas com mais de 100 servidores. O projeto PL 2.548/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), adiciona novo artigo na CLT aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943.
Atualmente, a forma como o auxílio-alimentação é utilizado não está regulamentado. Não sendo uma obrigação do empregador pagar esse benefício. Mas, a Lei 6.321/1976 concede isenções fiscais às empresas que fornecem o auxílio, com o valor correspondente ao dobro do que é pago em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
De acordo com o texto da proposta, um programa de alimentação do trabalhador será regulamentado na CLT, dando a opção da entidade fornecer alimentação suficiente e diversificada e devidamente aprovada por nutricionista qualificado ou pagar um auxílio-alimentação com valor não inferior a 30% do salário-mínimo.
Kajuru explica que as “empresas conscientes de sua função social, certamente já fazem o uso do benefício” com os servidores, mas que ainda há empregadores que não pagam o auxílio e mascaram ou escondem o lucro tributável. Para o senador, esse tipo de empresa condiciona ambientes de trabalho em que o empregado é constrangido a trazer a própria marmita de casa, obrigando alguns empregados a preparar sua refeição em horários de lazer e descanso.
“Dada a crescente informalidade e precariedade que assombram nosso mercado de trabalho essas condições podem estar piorando, principalmente em empresas terceirizadas que buscam reduzir os custos a montantes mínimos”, aponta o senador.
Fonte: Agência Senado (Com adaptações)
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado