Tramita na Câmara dos Vereadores de Itaquaquecetuba (SP) um projeto de lei que proíbe condomínios residenciais de criarem regras restritivas à permanência de animais domésticos em suas unidades (casas e apartamentos) e em áreas comuns.
A iniciativa é do vereador Edson do Paiol (Podemos) e pretende evitar alterações nos regimentos internos e nos regulamentos dos condomínios que tenham o objetivo de proibir a presença de animais domésticos em suas dependências.
O parlamentar cita o Código Civil e a Lei dos Condomínios (4.591/64) e argumenta que cada condômino (morador) tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses.
“É necessário lembrar que a Constituição Federal e o Código Civil estão acima de qualquer regulamento ou regimento interno de condomínio. Estas normas garantem ao indivíduo o direito de desfrutar livremente de sua unidade condominial e das áreas comuns, desde que isto não represente, comprovadamente, uma ameaça à sua segurança, ao sossego e a saúde dos outros condôminos”, explica.
“Proibir o condômino de passear com seu animal nas áreas comuns infringe o direito de ir e vir, e contraria o disposto na Carta Magna”, disse Paiol, ao solicitar a aprovação do projeto de lei que deverá entra em breve na pauta do plenário para apreciação.