O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) protocolou, nesta quinta-feira (10/10), um projeto de lei com objetivo de facilitar a mudança de estado civil no caso de divórcios com estrangeiros ou no qual o cônjuge resida no exterior. A proposta altera o Código de Processo Civil a fim de credenciar a autoridade judiciária brasileira a realizar a mudança do estado civil.
“Não há grandes prejuízos ao outro cônjuge estrangeiro, que, em princípio, nada poderia opor ao exercício de um direito potestativo: o direito de divorciar-se”, justifica o líder do Podemos no projeto. Ele explica que, pela legislação atual, o juiz brasileiro só pode apreciar causas com réus domiciliados ou sobre fatos ocorridos no Brasil.
“Nesse contexto, se, por exemplo, um brasileiro que voltou ao Brasil pretende ajuizar uma ação de divórcio contra a sua esposa francesa que ainda está domiciliada na França e com quem se casou no exterior, o juiz brasileiro seria incompetente. Caberia a esse brasileiro a onerosa tarefa de propor a ação de divórcio na terra dos antigos francos”, aponta Alvaro Dias.
Para ele, “nada justifica tamanha burocracia”. “Soa despropositado que um brasileiro, para simplesmente mudar o seu estado civil de casado para divorciado, tenha de submeter-se a um oneroso processo judicial no exterior”, complementa. O parlamentar ressalva que a matéria não abrange outras questões acessórias ao divórcio, como a partilha de bens, a pensão alimentícia ou a guarda de filhos.
“De fato, nessas hipóteses, seria desproporcional submeter o réu, que está no exterior, à Justiça brasileira, quando a regra geral do processo civil é que o foro competente é o do réu. Essa desproporcionalidade poderia chancelar ações ardilosas que acabariam por condenar o réu a pagar pensão alimentícia sem ter podido exercer a defesa adequadamente diante dos transtornos de um processo em outro país”, conclui.