O Senado vai analisar projeto de lei que prevê condenação de até 50 anos de prisão para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Seria a maior punição para um crime na legislação brasileira. O texto será analisado primeiramente na Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP). As informações são da Agência Senado.
Esse projeto (PL 1.001/2024), do senador Marcos do Val (ES), prevê pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos para o crime cometido pelos criminosos, além de multa. De acordo com a proposta, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão, como em caso de estupro que resulta em morte.
Para Marcos do Val, a atuação das organizações criminosas é um dos principais problemas enfrentados pelos brasileiros. Na justificação do projeto, ele relaciona a proposta ao Pacto Regional pela Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, assinado por estados da região Sul e Sudeste em março de 2024.
“[O pacto] propõe o endurecimento de leis penais e a instalação de um gabinete integrado das forças de segurança. Com pena mais alta, cremos que estaremos auxiliando os referidos governadores a combater, de forma veemente, o crime organizado em nosso país”, diz o senador.
Para isso, o projeto de lei inclui um novo crime qualificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Com essa inclusão, a proposta de Marcos do Val exclui do Código Penal o atual aumento de pena para as mortes causadas por milícia privada (a pretexto de serviço de segurança) ou por grupo de extermínio. Hoje, os homicídios nessas circunstâncias têm suas penas aumentadas de um terço à metade, uma das quase 20 situações de endurecimento na condenação por homicídio previstas no Código Penal.
O projeto de Marcos do Val prevê pena de reclusão esse tipo de homicídio (a reclusão é uma punição mais severa que admite o cumprimento em regime fechado, normalmente em estabelecimentos de segurança média ou máxima). Apesar disso, o Código Penal limita a privação de liberdade a 40 anos.
No entanto, ainda que o condenado não possa permanecer preso por mais de quatro décadas, o aumento da pena dificulta a concessão de benefícios que são baseados na pena total imposta pelo juiz. É o caso da progressão de pena, quando o preso muda para regime mais leve (semi-aberto ou aberto) com o decorrer do tempo. Também era o caso das saídas temporárias, excluídas pelos parlamentares neste ano.
Foto: Pedro França – Agência Senado