Pelo texto, o sistema será iniciado a partir dos dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. As informações são da Agência Câmara.
A consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.
O autor da proposta, deputado Victor Linhalis (Pode-ES), afirma que é essencial fortalecer os mecanismos de proteção aos mais vulneráveis em nossa sociedade. “A difusão controlada da informação sobre esses crimes visa prevenir novos casos de violência e abuso”, explica o parlamentar.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos