Proposta inclui a previsão nas leis de Execução Penal e Maria da Penha e no Código Penal; a Câmara analisa o texto
O Projeto de Lei 1335/24 prevê que o condenado arque com os custos de colocação e manutenção da tornozeleira eletrônica e das despesas do sistema de monitoramento.
O texto estabelece também que o Estado destine parte do pagamento das multas destinadas ao fundo penitenciário para o ressarcimento das despesas com o monitoramento eletrônico de presos.
A proposta, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que, apesar de ser uma alternativa ao encarceramento tradicional e ajudar a promover a reintegração social dos condenados, o monitoramento eletrônico traz custos que variam de estado para estado.
“Aqueles que infringiram a lei e estão sujeitos ao monitoramento eletrônico devem arcar com as despesas associadas à medida”, defende o deputado. “Direitos geram custos e observa-se que o custo individual de cada monitoramento não ultrapassa a terça parte do salário mínimo, sendo razoável o seu pagamento pelo condenado”, afirma Sargento Portugal.
O projeto altera a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Maria da Penha, para incluir a previsão.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara