O Projeto de Lei 5193/23 autoriza a prisão imediata de pessoa gravada em flagrante cometendo o crime de estupro de vulnerável. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei da Intercepção Telefônica.
Segundo o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável manter relação sexual ou praticar ato de mesma natureza com menor de 14 anos de idade. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
O texto altera o CPP para considerar caso de flagrante delito ser gravado cometendo o crime de estupro de vulnerável, independentemente da data da gravação ou de quando chegou ao conhecimento da autoridade competente.
Atualmente, o CPP autoriza a prisão imediata da pessoa pega em flagrante:
- cometendo crime;
- sendo perseguida como possível autora do delito; ou
- quando encontrada com objetos relacionados à infração penal.
O projeto também altera a Lei da Interceptação Telefônica para definir como válida para fins legais a gravação feita por terceiros, mesmo sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, em favor da vítima do crime de estupro de vulnerável.
“Ressalto que as crianças são frequentemente alvos de abuso sexual devido à sua vulnerabilidade. Portanto, aceitar gravação em vídeo ou áudio como prova em flagrante delito proporciona uma camada adicional de proteção a essas vítimas, permitindo que a justiça seja feita de maneira mais eficaz”, defende o autor, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos