O Podemos ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal, para garantir a permanência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Ministério da Justiça. A iniciativa jurídica foi protocolada na tarde desta quarta-feira (29), um dia após a votação da MP da Reforma Administrativa no Senado Federal.
O partido entende que não cabe ao Congresso legislar sobre organização e funcionamento da administração federal, e que a alteração feita na Medida Provisória desrespeita a independência dos Poderes.
“Trata-se de invasão de competência. A Constituição permite ao Presidente da República fazer essa reestrutura administrativa sem necessidade de autorização do Congresso, quando não houver aumento de despesa”, sustenta a deputada federal Renata Abreu (SP), presidente nacional do Podemos.
De acordo com o artigo 84 da Constituição Federal, é competência privativa do Presidente da República, “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Na Adin, o Podemos diz que a emenda que retirou o Coaf do Ministério da Justiça é inconstitucional e viola o processo legislativo, por vício de iniciativa de tramitação.
“Ao promover a mudança do COAF, retirando-o da pasta do Ministério da Economia e enviando-o ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, [o governo] estava exercendo as atribuições previstas no Texto Constitucional. Admitir a convalidação do defeito de iniciativa é admitir a convalidação de ato nulo”, diz trecho da ação.
Até que seja analisado o mérito, o Podemos pede que seja deferida medida cautelar, para garantir que o Coaf seja mantido na estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.