O Projeto de Lei 2548/2023 que visa obrigar todos os veículos oferecidos pelas empresas de aplicativos de serviço de mobilidade urbana a realizarem o transporte de animais de estimação foi apresentado pelos deputados federais Bruno Ganem (SP) e Raimundo Costa (BA), ambos do Podemos. Caso aprovado, o projeto passará a valer em todo o território nacional.
Segundo o PL, o transporte de animais de estimação será feito com base nas condições e limitações oferecidas na plataforma de transporte. O PL também cita a proibição de uma taxa adicionar para o embarque dos pets.
Além disso, o PL garante que cães de pequeno, médio e grande porte deverão ser transportados no banco traseiro e presos por peitorais ao sistema de segurança do veículo e gatos deverão ser transportados em caixas de transporte e presas ao sistema de segurança do veículo.
O texto destaca que os motoristas de aplicativo só poderão se recursos a realizar o transporte dos animais, caso não seja possível acomodar no veículo, por conta do peso e tamanho do pet, assim como em situação de ameaça direta à saúde ou segurança do motorista, como possíveis reações alérgicas, por exemplo.
Segundo os deputados, a proposta tem como objetivo a redução dos casos de atritos e transportes inadequados de animais de estimação nos veículos de transporte por aplicativos e o bem-estar e proteção dos animais.