No primeiro semestre deste ano, dois deputados estiveram pessoalmente empenhados para assegurar fontes de recursos para aplicação em ações para prevenção de debates.
O Projeto de Lei (PL) 920/23 destina parte da arrecadação de multas ambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, o Funcap.
Autor do projeto, o deputado Gilson Daniel, do Espírito Santo, afirma que estabelecer uma fonte permanente de recursos para o fundo é uma maneira de prevenir desastres.
“O Brasil, com a aprovação desse projeto, dá um passo importante na prevenção de desastres que nós sempre atendemos na pronta-resposta, mas colocar recursos no Fundo de Calamidade Pública é de uma importância muito grande para que a gente possa realmente fazer a prevenção dos desastres”, afirma.
O projeto original previa uma terceira fonte para o fundo: o total arrecadado com compensações ambientais. A relatoria também foi do Podemos. O relator, deputado Dr. Victor Linhalis (ES), excluiu esta fonte, com o argumento de que esses recursos são escassos e já são utilizados para a implantação de unidades de conservação.
O fundo, criado para financiar programas de prevenção a desastres, existe há mais de 50 anos e até hoje não tem uma fonte estável de recursos.
De acordo com a proposta, 5% do que o governo arrecada com multas ambientais e com acordos de reparação de danos socioambientais serão destinados ao Funcap.
Já os fundos estaduais e municipais destinados à execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastre também ficarão com 5% da parcela que cabe ao estado ou município.
Duas comissões do Senado vão analisar o PL 920/2023. O primeiro trâmite será na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A análise posterior será na Comissão de Assuntos Econômico (CAE).