O Podemos ingressou com mandado de segurança coletivo para impedir que as vítimas de Brumadinho fiquem sem receber o auxílio do Bolsa Família. A ação foi protocolada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O partido defende que a indenização paga pela mineradora Vale, por se tratar de uma reparação eventual, não deve ser contabilizada no cálculo de renda das famílias atendidas pelo programa.
“A indenização difere tanto do conceito de renda como de provento. Indenizar significa reparar integralmente o dano causado à vítima. Independentemente do recebimento do auxílio mensal acordado, seja judicial ou extrajudicial, não pode ser caracterizado como uma renda extra dos mesmos, mas sim uma minimização de prejuízos”, diz trecho do mandado de segurança.
Com o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro, a Vale foi obrigada a pagar uma indenização emergencial temporária às famílias. Os valores variam entre R$ 250 e R$ 1.000.
No mês passado, o Ministério da Cidadania passou a considerar o valor pago pela mineradora como “acréscimo patrimonial ou de renda”, e solicitou à Prefeitura de Brumadinho a atualização da renda familiar dos beneficiários do Bolsa Família. O governo quer o desligamento voluntário desses beneficiários.
“Se a nova renda familiar per capita, após a renda do auxílio emergencial da Vale ser contabilizada, ultrapassar meio salário mínimo mensal, a família deve solicitar o desligamento do Bolsa Família”, diz o ofício do Ministério da Cidadania.
Subrelator de segurança e justiça da CPI de Brumadinho na Câmara, o deputado federal Igor Timo (MG) critica a posição do governo federal, mas acredita numa decisão favorável às vítimas de Brumadinho.
“Como se não bastasse o crime que foi cometido contra essas famílias, o Ministério da Cidadania quer, agora, jogar a pá de cal, retirando o auxílio desses beneficiários. Não vamos permitir. Estamos amparados na lei e contamos com a sensibilidade das autoridades desse país”, aponta o parlamentar.
Na ação, o Podemos pede ainda que a sejam suspensos todos os recadastramentos dos beneficiários do Bolsa Família que tenham sido feitos em atendimento à determinação do Ministério da Cidadania.
“Na hipótese da existência de algum recadastramento já realizado, requer também a imediata suspensão destes eventuais recadastramentos, a correção de qualquer dados que tenham sido alterados em relação aos beneficiários que receberam ou venham a receber indenização pelos danos sofridos no desastre, a fim de que seja garantido ao(s) beneficiário(s) sua(s) mantença(s) no Programa nas condições anteriores à determinação”.