Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nesta terça-feira (10), o projeto que assegura tratamento humanitário à mulher em trabalho de parto, bem como assistência integral à sua saúde e à do nascituro. A garantia promovida pelo poder público, proíbe a utilização de algemas em gestantes que cumprem pena durante o trabalho de parto. O relator da proposta, deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR), apresentou parecer favorável à aprovação da medida.
“Não se trata apenas de garantir o atendimento médico, mas sim assegurar a dois seres vulneráveis, a mãe e o bebê, o tratamento humanitário a que têm direito em qualquer circunstância, e, principalmente, numa unidade prisional. A privação da liberdade coloca a mulher e seu filho em situação de extrema vulnerabilidade, podendo provocar danos psíquicos, físicos, cognitivos e sociais que certamente trarão impactos negativos não só durante a primeira infância, mas se prolongarão pelas outras fases de suas vidas”, argumenta o parlamentar.
O deputado destacou que o Supremo Tribunal Federal, em 2015 no julgamento da ADPF 347 MC/DF, reconheceu que o ambiente carcerário é completamente inadequado para a mãe e filho. Além disso, foi relatado a ocorrência de prática de violação sistemática dos direitos das mães encarceradas e dos filhos dessas. Para o relator, a matéria corrige falhas cometidas ao tornar obrigação do poder público a garantia de assistência integral à saúde da mãe e do filho.
“O projeto garante tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como no período de puerpério, cabendo ao poder público assistir integralmente à saúde da mãe, bem como à do nascituro”, reforça Diego Garcia.
De acordo com Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até junho deste ano, o sistema prisional brasileiro registrou 140 gestantes e outras 79 em período de amamentação.