O médico e deputado federal Dr. Sinval Malheiros (Podemos-SP) apresentou mais uma importante proposta no Congresso, novamente em defesa da família brasileira. Ele é autor do Projeto de Lei 10599/2018, que altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos. “Ao tornar mais severa a punição, espero a diminuição da ocorrência deste crime inominável”, afirma.
Segundo a proposta do Dr. Sinval, “agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo, submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo, submetê-la a qualquer tipo de servidão, colocá-la para adoção ilegal ou utilizá-la para fins de exploração sexual” caracterizará o crime hediondo, sem direito à fiança, anistia, ou liberdade provisória e vai ter que cumprir mais tempo da pena para conseguir algum benefício”.
De acordo com o autor da medida, somente no Brasil o tráfico de seres humanos movimenta em torno de 32 bilhões de dólares por ano, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU). “Só no Brasil existem 200 rotas de tráfico de pessoas, segundo o escritório das Nações Unidas sobre drogas e crimes”, acrescenta o Dr. Sinval. “As táticas dos aliciadores são as mesmas: uma espécie de lavagem cerebral para que a pessoa acredite que vai melhorar de vida, fazer sucesso, como jogador de futebol, modelo ou artista”, completa.
“As quadrilhas providenciam passaporte, passagens e criam um ambiente de facilidades. Tudo parece tão simples que a vítima não pensa que pode estar caindo numa armadilha”, alerta Dr. Sinval Malheiros. Em sua justificação, que acompanha o Projeto de Lei, o autor, do alto de seus 40 anos de experiência profissional em Medicina, recomenda: “Desconfiem de promessas milagrosas. Não viaje se não tiver a certeza de que está indo para um trabalho seguro”.
“É inadmissível a ideia de alguém ser cooptado, por qualquer forma que seja, para ver seu corpo mutilado e seus órgãos comercializados, ser submetido a trabalho escravo ou servidão, ser separado de sua família para ser vendido no mercado negro de adoção ou explorado sexualmente. Todas essas condutas são hediondas e assim devem ser reconhecidas em nossa legislação”, finaliza Dr. Sinval Malheiros.