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Paulo Soares garante aprovação de novas regras para venda e troca de milhas por dinheiro

Por Imprensa Podemos
Paulo Soares garante aprovação de novas regras para venda e troca de milhas por dinheiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3083/2026, que regulamenta o funcionamento de programas de fidelidade e define regras para venda, transferência e troca de pontos e milhas por dinheiro. A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Paulo Soares (SP). O texto segue para a análise do Senado.

“As regras propostas conferem maior clareza às relações econômicas envolvendo programas de fidelidade, especialmente em relação à liquidez de pontos e milhas e à sua comercialização e transferência”, observou.

Pela proposta, as empresas que operem esses programas só poderão restringir a venda de milhas pelos clientes se oferecerem uma opção oficial para converter esses pontos diretamente em dinheiro.

Caso não exista a opção de troca por dinheiro, o programa fica proibido de adotar qualquer restrição à venda ou à transferência dos pontos pelos clientes.

Nesses casos, a empresa não pode bloquear contas, limitar a quantidade de beneficiários ou exigir reconhecimento facial (biometria) para o resgate de produtos e passagens.

O texto estabelece ainda que, se a empresa vende, direta ou indiretamente, pontos, milhas ou equivalentes mediante pagamento em dinheiro, ela é obrigada a garantir que o cliente possa transformar isso novamente em dinheiro.

Para garantir a segurança das operações, o projeto prevê que a troca por dinheiro seja feita por uma empresa independente, com pelo menos sete anos de experiência e sem vínculo com companhias aéreas ou bancos.

Tipos de fidelidade

O projeto divide os programas de fidelidade em dois tipos: os de benefícios, que não permitem a troca por dinheiro, e os transacionais, que oferecem essa conversão.

A classificação do programa será aplicada conforme a sua realidade econômica efetiva, e não apenas pelo nome ou rótulo que a empresa der a ele.

Práticas abusivas

O projeto, por fim, define como prática abusiva qualquer conduta adotada para impedir, restringir, falsear ou esvaziar o funcionamento regular do mercado secundário de pontos, milhas ou equivalentes, inclusive por meio de exigências tecnológicas, contratuais, operacionais ou procedimentais desproporcionais.

Próximas etapas

O texto aprovado será analisado pelo Senado. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Com adaptações)

Foto: Vinicíus Loures – Agência Câmara

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