
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei 15.493/26, que determina a realização de avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
A lei entrará em vigor em 180 dias. A partir daí, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência.
O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 1799/2023, da deputada Nely Aquino (MG), aprovado pela Câmara dos Deputados, com relatoria do deputado Paulo Soares (SP), e pelo Senado Federal.
Nely Aquino afirmou que a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e o diagnóstico precoce.
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”. Fonte: Agência Câmara de NotíciasFoto: Lúcio Bernardo Jr. - Agência Brasília
Filiar é construir o Brasil que a gente acredita.
Faça parte do movimento que aposta na renovação política, na ética e na participação cidadã.
20falar
Notícias, agenda e bastidores no seu e-mail toda semana.

