Com respeito à matéria do Antagonista, intitulada “Câmara prepara um dos maiores retrocessos no combate à corrupção”, quero prestar os seguintes esclarecimentos:
O PL 10.887/2018 é uma atualização da legislação e é resultado do trabalho sério de uma comissão de notáveis coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do STJ, formada por juristas, inclusive membros do Ministério Público, todos especialistas no assunto.
Durante o processo de construção da proposta foram ouvidos o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia-Geral da União e a OAB, dentre outros. Para analisar o Projeto foi criada uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, que deverá oferecer um parecer, que irá à votação no Plenário da Câmara.
O problema se verifica no substitutivo ao PL original, apresentado ainda não oficialmente, mas já disponibilizado pelo relator, deputado Zaratini, do PT de São Paulo.
Espero que prevaleça, tanto na Comissão Especial quanto no Plenário, a proposta original, que busca, por exemplo, separar o joio do trigo, destacando o que são erros, onde não há dolo e crimes. Propõem-se também uma dosemetria na aplicação de responsabilidade, onde o rigor maior fica com quem de fato cometeu crimes; a extensão da multa civil também ao patrimônio dos herdeiros, extensivo às pessoas jurídicas; o ressarcimento ou punição, com base em sanções por improbidade, àquele que causa dano imaterial em razão do cometimento de ato ímprobo; dentre entre uma gama enorme de medidas que buscam avançar no aperfeiçoamento de uma legislação contributiva para a probidade pública, para a moralidade e para a honestidade da administração, somando esforços na construção de uma sociedade melhor.
A moralidade pública é princípio constitucional da mais elevada importância para o cumprimento da boa administração pública e zelo ao bem comum do povo e foi com este espírito que o nosso Projeto foi apresentado para avaliação da sociedade brasileira.
Brasília, 28 de agosto de 2020.
Roberto de Lucena – Deputado Federal.